0004164 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 0004164
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Inabilidade para depor, Caso julgado, Processo laboral
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00019875
Nr Documento: RL199804010004164
Indicações Eventuais: A VARELA M BEZERRA S NÓVOA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL 2ED PAG703.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ab3c7316eca03d48025680300054828
Sumário
Tendo a pessoa apresentada para depor sido declarada inábil para intervir como testemunha, por despacho transitado em julgado, jamais poderia ser admitida no mesmo processo, posteriormente, a ser inquirida aos quesitos em julgamento, a depor na mesma qualidade, mesmo que as circunstâncias que fundamentam a inabilidade tenham deixado de existir, pois os fundamentos da força do caso julgado, da certeza do direito e da segurança jurídica assim o impõem, artigo 672 do CPC.