066926 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066926
ACORDAO
Descritores: Execução, Arrematação, Hasta publica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004762
Nr Documento: SJ197711170669261
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG492.
LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG671.
Referência Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/453c28647a4e5941802568fc0039880e
Sumário
I - O regime da venda executiva, por arrematação, não difere substancialmente do da venda privada, tendo, por consequencia, a mesma força alienatoria e regulando-se pelos mesmos principios legais. II - Arrematados bens numa execução, sem qualquer impugnação ou vicio de forma, os quais, por isso, foram logo adjudicados ao licitante, a arrematação não fica sem efeito se, dois dias depois, a executada depositar a quantia exequenda e for ordenada a suspensão da execução.