065648 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065648
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Herança indivisa, Partilha, Eficacia
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005133
Nr Documento: SJ197504280656481
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG486.
ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG226.
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed2c0d826d50a70d802568fc00398fca
Sumário
Penhorado o direito e acção do executado a uma herança iliquida e indivisa nos termos do artigo 842 do Codigo de Processo Civil, a partilha dessa herança na pendencia da execução e ineficaz em relação ao exequente dado o disposto no artigo 819 do Codigo Civil actual perante o qual tem de ceder a solução de que a penhora do direito se converte automaticamente com a partilha na penhora dos bens que nesta vierem a caber ao executado.