044264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 044264
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Pedido, Condição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051247
Nr Documento: SA119990211044264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e8a444aca7c8483802568fc0039d9a0
Sumário
I - São processualmente inadmissíveis os pedidos condicionais, em que próprias pretensões formuladas estão sujeitas à verificação de um facto futuro e incerto. II - A dedução de pedidos condicionais acarreta a ineptidão da petição inicial, determinante da nulidade de todo o processo e consequente absolvição dos réus da instância, (arts. 193 e 288, n. 1, al. b) do CPCivil).