9530823 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9530823
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Forma, Escritura pública, Formalidades ad substantiam, Cláusula adicional, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016605
Nr Documento: RP199605029530823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d1ca4c82df30a728025686b0066d63a
Sumário
I - Nos arrendamentos para comércio ou indústria, a exigência de escritura pública constitui formalidade " ad substantiam " e a determinação do seu objecto, como elemento essencial do negócio, deve constar desse documento. II - A estipulação verbal, anterior ou contemporânea daquele documento, sobre a inclusão no arrendamento de parte não especificada na escritura, é nula.