0075498 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0075498
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Indeferimento liminar da petição, Execução, Despacho de aperfeiçoamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00032653
Nr Documento: RL200011230075498
Indicações Eventuais: LEBRE DE FREITAS IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG136.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b97b3f1e1ca1513a80256a720046dcbe
Sumário
I - A alínea c) do nº 1 do art. 474º do C.P. Civil consagra apenas os fundamentos de improcedência da acção isto é aqueles que dão lugar à decisão de mérito consistente na absolvição do pedido e não os pressupostos processuais cuja falta conduz à absolvição da instância. II - Tal preceito legal deverá ser aplicado na acção executiva.