Suscitada questão pertinente à interpretação dos arts. 9, 12, 95 e 177 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes (decs. lei 44.158, 249/82 e 343/86 - justifica-se a interpelação do TCE sobre o ponto, em termos de reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do mesmo Tratado.