018913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018913
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Taxa de comercialização de carnes, Peste suína africana, Taxa de ruminantes, Tratado de roma, Tratado de adesão de portugal e espanha à cee, Directiva comunitária, Interpretação, Direito comunitário, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Reenvio prejudicial, Suspensão da instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fricarnes Sa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/10/11 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043628
Nr Documento: SA219951004018913
Data de Entrada: 14/12/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/378f785b8995a79f802568fc00398d33
Sumário
Suscitada questão pertinente à interpretação dos arts. 9, 12, 95 e 177 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes (decs. lei 44.158, 249/82 e 343/86 - justifica-se a interpelação do TCE sobre o ponto, em termos de reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do mesmo Tratado.