9650622 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650622
ACORDAO
Descritores: Embargos, Embargos de terceiro, Dedução, Prazo, Compra e venda, Penhora, Registo, Registo predial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020343
Nr Documento: RP199701209650622
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3211e6adf49495918025686b0066e845
Sumário
I - Não conta para o prazo de 20 dias fixado no artigo 1039 do Código de Processo Civil, a publicação de anúncios feita nos termos e para os fins do preceituado no artigo 864 do Código de Processo Civil. II - O registo da penhora efectuado antes do registo da aquisição da embargante não confere àquela prioridade.