I- Quando o Supremo entenda que, ao corrigir uma alínea da especificação e ao responder ao questionário de forma diversa do Colectivo, a Relação violou o artigo
712 ou cometeu alguma das infracções a que alude o n. 2 do artigo 722, ambas do Código de Processo Civil, pode corrigir a decisão de facto o que a Relação chegou e ajustar-lhe depois a decisão de direito.
II- Tendo-se provado apenas que, durante mais de quarenta anos, as rendas de determinado prédio foram entregues a certo indivíduo e que, após a morte deste, a sua sucessora passou a receber essas rendas, tais factos são manifestamente insuficientes para caracterizarem a usucapião.