0050872 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0050872
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno apto para construção, Servidão non aedificandi
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030185
Nr Documento: RP200010230050872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60dc32143054b22e802569d6003dcd76
Sumário
Não pode ser avaliada como terreno apto para construção a parcela que, em virtude de expropriação anterior, ficou a integrar a área de protecção de uma estrada e, portanto, onerada com servidão non aedificandi.