023818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023818
ACORDAO
Descritores: Gorjeta, Irs, Incidência
Recorrente: Moutinho , Ernesto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00053383
Nr Documento: SA220000223023818
Data de Entrada: 24/03/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fc8dd1052ba6324802569040033c025
Sumário
O art.º 2º, n.º 3, al. h), do Código do IRS não é inconstitucional, na parte em que manda tributar as gorjetas auferidas pelos profissionais de banca nos casinos, pois não é organicamente inconstitucional nem viola o princípio da igualdade tributária.