004939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004939
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Licença para urbanização de terrenos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026259
Nr Documento: SA119570524004939
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66a3e218dbd71df3802568fc00379aea
Sumário
A deliberação que isenta um requerente de licença para urbanização de terrenos da pavimentação das novas ruas que para tal fim abriu confina- -se dentro das atribuições da Camara e e constitutiva de direitos. E não pode ser revogada pela Camara, ainda que ilegal, depois de esgotado o prazo de interposição do recurso.