I- A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial goza de isenção de contribuição predial pelo prazo de trinta e cinco anos, contado desde 18 de Janeiro de 1939, e que findou, assim, em 18 de Janeiro de
1974.
II- E, deste modo, ilegal a liquidação daquela contribuição relativa aos rendimentos dos anos de 1970, 1971 e
1972.