000627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000627
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial goza de isenção de contribuição predial pelo prazo de trinta e cinco anos, contado desde 18 de Janeiro de 1939, e que findou, assim, em 18 de Janeiro de 1974. II - E, deste modo, ilegal a liquidação daquela contribuição relativa aos rendimentos dos anos de 1970, 1971 e 1972.