000627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000627
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013852
Nr Documento: SA219761020000627
Data de Entrada: 20/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35f1b01da7499b99802568fc00370fe6
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial goza de isenção de contribuição predial pelo prazo de trinta e cinco anos, contado desde 18 de Janeiro de 1939, e que findou, assim, em 18 de Janeiro de 1974. II - E, deste modo, ilegal a liquidação daquela contribuição relativa aos rendimentos dos anos de 1970, 1971 e 1972.