9630655 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9630655
ACORDAO
Descritores: Registo da acção, Registo predial, Suspensão da instância, Recusa de acto de registo, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020124
Nr Documento: RP199612039630655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b571e47c0b594808025686b0066e52f
Sumário
I - Não tem que ser registada na Conservatória do Registo Predial a acção cujo fim é apenas a demolição de obras ilícitas efectuadas pelo réu se este não impugnou o direito de propriedade do autor. II - É o Conservador, e não o Juiz do processo, quem tem competência para decidir se uma acção tem ou não que ser registada. III - A recusa do registo, proferida em definitivo pelo Conservador, terá que ser acatada e fazer cessar a suspensão da instância destinada a aguardá-lo.