001166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001166
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Empresa concessionaria, Jogos de fortuna ou azar, Aluguer de montras
Recorrente: Soc de Investimentos Turisticos da Ilha da Madeira Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012653
Nr Documento: SA219780222001166
Data de Entrada: 14/10/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcbe6c11d15aaaec802568fc0036f990
Sumário
A isenção estabelecida pelo artigo 30 do Decreto-Lei n. 41562, de 18 de Março de 1958, mantida pelo artigo 65 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969, abrange apenas os resultados do proprio jogo, e não quaisquer outros, mormente os derivados do aluguer de montras do casino onde aquela actividade se exerce.