I- O despacho que atribui, a um dos comproprietários expropriados no âmbito da reforma agrária, reserva com pontuação superior à que corresponderia ao seu quinhão no prédio expropriado não enferma de nulidade por violação do núcleo essencial do direito de propriedade desses comproprietários.
II- A violação do princípio da igualdade gera em princípio, a anulabilidade do acto administrativo, pelo que não é de conhecimento oficioso.