023204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023204
ACORDAO
Descritores: Irs, Gratificação, Funcionário de banca dos casinos, Lei de autorização, Inconstitucionalidade
Recorrente: Monteiro , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051693
Nr Documento: SA219990519023204
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7ea5cd2917ef464802568fc0039e5fb
Sumário
A al. h) do n. 3 do art. 2 do CIRS, ao incluir nos rendimentos do trabalho sujeitos a IRS "as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal", não excedeu os limites definidos pela lei de autorização pelo que não sofre da inconstitucionalidade que lhe é imputada, pelo recorrente.