96B243 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 96B243
ACORDAO
Descritores: Edificação urbana, Demolição de obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030931
Nr Documento: SJ199609260002432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/425a9bd6970dfa7c802568fc003b1c87
Sumário
I - O particular só tem direito de pedir a demolição de edificação que fere os seus direitos de propriedade por violação dos artigos 58, 59 e 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas se a Câmara tiver o poder de ordenar a demolição dessa edificação por estar em desconformidade com o disposto nos artigos 1 a 7 desse Regulamento. II - O legislador empregou a palavra "fachada" nos artigos 59 e 60 do Regulamento no sentido de "lado principal ou fronteiro de um edifício".