017981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017981
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Advogado
Recorrente: Costa , Joaquim
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/04/26.
Nr Convencional: JSTA00003306
Nr Documento: SA119841025017981
Data de Entrada: 18/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0d13d4a58f5d6b2802568fc00382a24
Sumário
A falta de suprimento de deficiencia da petição de recurso contencioso atraves da apresentação de nova petição, a que o recorrente tenha sido convidado, da lugar a rejeição liminar do recurso. A devolução de carta registada que foi expedida para notificação do mandatario do recorrente no seu escritorio equivale a notificação, nos termos do artigo 254, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).