079152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079152
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Dominio publico hidrico, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003104
Nr Documento: SJ199006260791521
Referência Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8931d97c06f279e802568fc003963a8
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei 468/71, de 5/11, compete ao Estado, atraves das comissões de delimitação ali previstas, a delimitação dos leitos e margens dominiais confinantes com terrenos de outra natureza. II - Assim, os particulares interessados não podem recorrer as acções de arbitramento para demarcação dos seus predios dos leitos e margens cominiais. III - De facto, os tribunais comuns são incompetentes em razão de materia relativamente as referidas acções de arbitramento.