079152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079152
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Dominio publico hidrico, Competencia
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei 468/71, de 5/11, compete ao Estado, atraves das comissões de delimitação ali previstas, a delimitação dos leitos e margens dominiais confinantes com terrenos de outra natureza. II - Assim, os particulares interessados não podem recorrer as acções de arbitramento para demarcação dos seus predios dos leitos e margens cominiais. III - De facto, os tribunais comuns são incompetentes em razão de materia relativamente as referidas acções de arbitramento.
Texto
N