0151041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0151041
ACORDAO
Descritores: Alteração, Respostas aos quesitos, Poderes da relação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033845
Nr Documento: RP200201280151041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fd01f539f292e4880256bae0032d0cb
Sumário
Ao abrigo do artigo 712 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, a alteração das respostas aos factos alegados só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes e esse meio de prova diga respeito a determinado facto sobre o qual o tribunal se pronunciou em sentido divergente.