0012813 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alves Branco
Processo: 0012813
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Defeitos, Garantia de bom funcionamento, Substituição, Dever de zelo e aplicação, Presunção de culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024114
Nr Documento: RL197805170012813
Indicações Eventuais: PIRES LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG163.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1ec282bb0d2e48878025680300037a23
Sumário
I - Tratando-se de venda de coisas defeituosas, desde que haja garantia de funcionamento, a substituição da coisa vendida tem de ser feita, quando necessária, imediatamente, independentemente de culpa do vendedor. II - Aliás, e para além das particularidades desse tipo de negócio, em matéria contratual presume-se a culpa.