041920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 041920
ACORDAO
Descritores: Subsídio de desemprego, Desemprego involuntário, Qualificação do desemprego, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052423
Nr Documento: SA119971209041920
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96f23c7d155554d0802568fc003a0f8f
Sumário
Atenta as alterações introduzidas no Dec-Lei n. 29-A/89, de 13.3, pelo De-Lei n. 418/93, de 24.12, passaram a ser as instituições de segurança social as competentes para qualificar o desemprego como involuntário, em vista da atribuição do subsídio de desemprego.