I- E nula a decisão quando se omite a pronuncia das questões suscitadas pelas partes e cujo julgamento de umas não prejudique o conhecimento das restantes.
II- A apreciação do pedido reconvencional não e passivel de julgamento implicito (artigo 660 n. 2 do Codigo de Processo Civil), pelo que a omissão de pronuncia sobre esse pedido, porventura no entendimento de que a procedencia do pedido do autor prejudicaria aquele conhecimento, determina a nulidade da decisão (artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil).