829/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 829/2007-3
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Suspensão da prescrição
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c2872f6af018f6b802572c1004f8f82
Sumário
I – A pendência de um recurso no Tribunal da Relação não constitui facto suspensivo – por falta de autorização legal - do prazo de prescrição. II – Quando o art. 120.º, n.º 1, al. a), do CP, se refere a “falta de autorização legal”, quer manifestamente referir-se a outras realidades diferentes da pendência de um recurso ordinário, com sejam, por exemplo, as dos arts. 130.º, n.ºs 2 e 4 (responsabilidade criminal do PR), 157.º (imunidade dos Deputados) e 196.º (responsabilidade criminal dos membros do Governo), todos da CRP.