9421123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9421123
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Continuação da obra, Caução, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014096
Nr Documento: RP199504049421123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44ab934efa8d99638025686b0066a749
Sumário
I - No embargo da obra nova, se for requerida a continuação da obra e houver oposição, o juiz deve proceder às diligências requeridas, na medida em que se mostrar necessário para o habilitar a decidir, não podendo recusar toda a prova oferecida sem a considerar impertinente. II - Se, produzidas as provas oferecidas, o juiz não se encontrar habilitado a decidir, então é que ordenará as diligências que julgar pertinentes. III - Autorizada a continuação da obra, esta só poderá reiniciar-se mediante caução prévia, cujo montante será fixado no respectivo incidente.