0151499 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0151499
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Denúncia, Defeito da obra, Prazo de caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032786
Nr Documento: RP200111260151499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2add4677e0a7666480256b6700350373
Sumário
Se a empreitada teve por objecto o fornecimento e montagem a executar pela subempreiteira, em vários estabelecimentos da empresa dona da obra e para modificação desses imóveis destinados a longa duração, de pavimentos com características técnicas especiais, não caduca o direito da empreiteira denunciar à subempreiteira os defeitos do trabalho desta por não terem sido comunicados dentro dos 30 dias seguintes ao seu descobrimento, já que, para o efeito, o prazo legalmente previsto era de 1 ano.