018673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018673
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio creditório, Privilégio mobiliário geral, Penhora, Iva, Imposto indirecto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO DE 1994/05/10.
Nr Convencional: JSTA00043085
Nr Documento: SA219950125018673
Data de Entrada: 19/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13c591869c0dbbff802568fc00395a4b
Sumário
Os créditos por impostos indirectos gozam de privilégio mobiliário geral, ainda que nascidos posteriormente à penhora - art. 736 n. 1 do Cód. Civil -, valendo o limite temporal aí expresso apenas para os impostos indirectos - e até à reclamação respectiva.