O descritor "Imposto indirecto" classifica 30 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1955 até 2012.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Para efeitos do nº 1 do artigo 736º do Código Civil, os impostos directos são os impostos periódicos, aqueles em que a relação jurídica fonte da obrigação fiscal tem na base situações estáveis,...
Tal como decidiu o TJCE os artigos 11º e 12º da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, na versão...
Tal como decidiu o TJCE os artigos 11.º e 12.º da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, na versão...
I - As quotizações para o Fundo de Desemprego constituíam impostos indirectos que foram abolidos. II - O prazo de prescrição dessas quotizações para o Fundo de Desemprego computa-se nos termos...
I - As quotizações para o Fundo de Desemprego constituíam impostos indirectos que foram abolidos. II - O prazo de prescrição dessas quotizações para o Fundo de Desemprego computa-se nos termos...
I - Desde que os DLs. 240/82, de 22 de Junho, e 343/86, de 9 de Outubro, foram aprovados pelo Governo no uso de uma autorização legislativa concedida pela Assembleia da República (art. 58 da Lei n....
I - O Estado tem privilégio mobiliário geral para garantia de créditos por impostos indirectos (v.g., o imposto de transacções), bem como por impostos directos (v.g., a contribuição industrial)...
Os créditos por impostos indirectos, embora nascidos após a penhora, fruem de privilégio mobiliário geral, nos termos do art. 736, 1, do C. Civil, devendo ser graduados de acordo com a preferência...
I - Para efeitos de não cobrança à posteriori de direitos niveladores agrícolas, somente são relevantes os erros activos das alfândegas e não os lapsos induzidos pelo despachante. II - Em 9.9.87,...
Os créditos por impostos indirectos gozam de privilégio mobiliário geral, ainda que nascidos posteriormente à penhora e até à reclamação respectiva - artigo 736, 1, do Código Civil.
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