Transporte aéreo na convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional de 12/10/1929, conhecida por Tratado de Varsóvia, tem um sentido lato, abrangente do período de tempo durante o qual as mercadorias se encontram à guarda da transportadora no aeroporto.
A transportadora é responsável pelo dano proveniente da destruição, perda ou avaria de mercadorias quando o facto que causou o prezuízo se produziu durante o transporte aéreo, a menos que prove que o prejuízo ocorreu devido a determinado facto e que fez tudo para evitar o prejuízo advindo desse facto.