0039201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0039201
ACORDAO
Descritores: Transporte aéreo, Avaria de mercadorias, Responsabilidade, Culpa, Ónus da prova
Sumário
Transporte aéreo na convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional de 12/10/1929, conhecida por Tratado de Varsóvia, tem um sentido lato, abrangente do período de tempo durante o qual as mercadorias se encontram à guarda da transportadora no aeroporto. A transportadora é responsável pelo dano proveniente da destruição, perda ou avaria de mercadorias quando o facto que causou o prezuízo se produziu durante o transporte aéreo, a menos que prove que o prejuízo ocorreu devido a determinado facto e que fez tudo para evitar o prejuízo advindo desse facto.
Texto
N