9831484 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9831484
ACORDAO
Descritores: Notariado, Escritura pública, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024318
Nr Documento: RP199902049831484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e73f84575861171b8025686b0067228d
Sumário
I - Sendo um outorgante numa escritura surdo-mudo e analfabeto, constando da mesma apenas que ela foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos, não assinando o outorgante referido por declarar não saber fazê-lo, tal escritura é nula. II - Na verdade, deveria ter ficado exarado que o referido outorgante manifestou a sua vontade por sinais que o notário e demais intervenientes compreenderam ou que interveio no acto um interpete.