015065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015065
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Cancelamento de manifesto, Liquidação, Prazo de caducidade, Anulação de liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023629
Nr Documento: SA219641118015065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbcb4e7005367b96802568fc003780a7
Sumário
Se, requerido o cancelamento do manifesto provisorio, não se liquidou no momento proprio o imposto porventura correctamente devido, e de anular tal liquidação se, operada, se notifica o responsavel decorridos mais de cinco anos, conforme o Decreto- -Lei n. 28220, artigo 7.