003458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003458
ACORDAO
Descritores: Adubo, Responsabilidade do alienante, Colheita de amostras
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027730
Nr Documento: SA119500512003458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/650082875c971ec3802568fc0037d48c
Sumário
Pela venda ou exposição a venda de adubos cujas percentagens não correspondam as indicadas no exterior das respectivas taras e responsavel o comerciante, e não o fabricante, quando aquele não tenha exigido a colheita contraditoria de amostras, conforme a lei. A isso não obsta a falta de vestigios de violação daquelas taras.