0010315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0010315
ACORDAO
Descritores: Extradição, Direito de defesa, Consentimento, Oposição, Ausência do arguido em parte incerta, Nulidade
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reconhecimento de sentença estrangeira
Nr Convencional: JTRL0001615
Nr Documento: RL200001250010315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/19b9de4f5356409e802568ab004cf64c
Sumário
Em caso de insuficiência dos elementos que hajam de instruir o pedido de alargamento da extradição (art.s 53 nº 1 do dec.lei 43/91 de 22Jan e 51 nº 1 da Lei 144/99 de 31Ago), a sanção contra tal ineptidão será, no despacho liminar, a rejeição do pedido e o arquivamento do processo (art. 53 nº 2 do dec. lei 43/91 e 51 nº 1 da Lei 144/99) e, numa fase mais adiantada do processo, a anulação de todo o processado (art. 193 nº 1 do CPC) e a absolvição o requerido da instância (art.s 4º do CPP e 288º do CPC).