0231221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0231221
ACORDAO
Descritores: Modificabilidade da decisão de facto, Assunção de dívida, Cessão de crédito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035485
Nr Documento: RP200301090231221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/835c108f9cade9b580256ce2002f67f3
Sumário
I - A alteração da decisão sobre a matéria de facto deve ser restringida, pela Relação, aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. II - A citação do devedor réu, na acção proposta por quem se apresenta como cessionário do crédito cujo pagamento é pedido, não é meio idóneo para dar ao citado conhecimento da cessão do crédito nem produz o efeito da notificação. III - A transmissão a título simples de uma dívida não pode verificar-se por contrato entre credor e antigo devedor.