I- A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, seus órgãos e agentes, no domínio dos actos de gestão pública, apresenta como pressupostos, no geral, os mesmos estatuídos na lei civil, a saber: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II- Incumbe aos autores fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, designadamente dos danos cujo ressarcimento reclamam.
III- As presunções judiciais não se confundem com a dispensa ou a liberação do ónus da prova: estas importam o reconhecimento de certo facto se não se provar o contrário, aquelas permitem inferir um facto desconhecido a partir de um facto provado.