001657 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001657
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Ambito, Subsidio de turno, Acidente de trabalho
Sumário
I - Os subsidios de turno e de penosidade (exposição a produtos toxicos) apenas são devidos enquanto persistir a situação que lhes serve de fundamento. II - Tais subsidios deixam de fazer parte da retribuição, quando o sinistrado, depois do acidente sofrido, tiver deixado de prestar trabalho por turnos ou trabalho de pintura, que o sujeitava aqueles produtos toxicos.
Texto
N