001657 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001657
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Ambito, Subsidio de turno, Acidente de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010408
Nr Documento: SJ198711270016574
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO PAG305.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1fb76ae825f70b75802568fc0039dee2
Sumário
I - Os subsidios de turno e de penosidade (exposição a produtos toxicos) apenas são devidos enquanto persistir a situação que lhes serve de fundamento. II - Tais subsidios deixam de fazer parte da retribuição, quando o sinistrado, depois do acidente sofrido, tiver deixado de prestar trabalho por turnos ou trabalho de pintura, que o sujeitava aqueles produtos toxicos.