0252192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0252192
ACORDAO
Descritores: Incapacidade permanente parcial, Indemnização, Danos futuros, Equidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034981
Nr Documento: RP200212090252192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f98f352df843a71f80256ccb003df986
Sumário
I - A incapacidade para o trabalho, enquanto dano patrimonial, pode revelar-se de três formas: para o trabalho em geral; para o trabalho profissional do lesado; e como incapacidade funcional do corpo humano ou de um seu órgão. II - Na fixação da indemnização pela perda da capacidade de ganho, como lucro cessante futuro, deve atender-se ao salário do lesado, ao grau de incapacidade, ao tempo provável de vida activa e às despesas pessoais do lesado, e deve recorrer-se à equidade.