2114/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 2114/02-3
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Provas
Decisão: Negado provimento ao agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Procedimento cautelar específico de arresto
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/54dba0a3b10f89dd80257de100574620
Sumário
I - Procedimento cautelar de arresto: produção de prova; II - Advogado/testemunha está vinculado ao sigilo profissional, não podendo depor; III - O Segredo profissional só pode ser levantado em condições muito específicas, depois de ouvida a Ordem dos Advogados; IV - Requisitos do arresto.