I- Ainda que a acção haja sido intentada ja em plena vigencia do Codigo Civil de 1966, a lei aplicavel ao pretenso incumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, celebrado e supostamente incumprido antes do inicio de tal vigencia, e a que se contem no Codigo Civil de 1867.
II- Expirado o prazo para o cumprimento de um contrato- -promessa de compra e venda sem que se tenha celebrado o contrato prometido, e não podendo atribuir-se a culpa de qualquer das partes a sua inexecução - como e o caso de, acordada a realização da escritura para o termo daquele prazo, ela não vir a celebrar-se porque, entretanto, o promitente-comprador apresentou sintomas de "angor pectoris" e lhe foi recomendado completo repouso - o contrato extingue-se, ou caduca, sendo irrelevante o facto de as partes, por acordo verbal, terem designado novo dia para a outorga da escritura.
III- A consequencia de tal facto e a de os promitentes- -vendedores terem de restituir, em singelo, ao promitente- -comprador, a quantia por este entregue a titulo de sinal.