0086822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0086822
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Prazos, Prédio destinado a longa duração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016917
Nr Documento: RL199406300086822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16a2838afd9afa1b8025680300028703
Sumário
Tratando-se de imóvel destinado a longa duração, e na falta de estipulação de outro prazo, é de cinco anos o prazo limite em que devem verificar-se os factos justificativos da responsabilidade do empreiteiro.