024456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024456
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Legitimidade activa
Recorrente: Santana , Antonio
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00022861
Nr Documento: SA119870507024456
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9873b5bba4c100a3802568fc003775cb
Sumário
I - A possibilidade de julgamento urgente do recurso, estabelecida pelo n. 3 do art. 81 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, so existe para os casos em que o acto ja tenha sido executado. II - Essa possibilidade tenta equacionar interesses contraditorios do recorrente e da parte (privada) beneficiaria do acto, pelo que a entidade administrativa recorrida não tem legitimidade para requerer esse julgamento urgente.