0120999 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0120999
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Falta, Tempestividade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031259
Nr Documento: RP200111130120999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c2e42b0ccde95ae80256b44004adf83
Sumário
O embargante, logo no requerimento em que ataca a regularidade da citação e discorda da data do início do prazo para se opor à execução, deve arrolar as testemunhas e, ou, requerer outras provas.