0002051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Prazeres Pais
Processo: 0002051
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a bordo, Marinha mercante, Marinha de pesca, Despedimento, Prestações devidas, Prescrição, Prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024167
Nr Documento: RL197903190002051
Referência Publicação: CJ 1979 PAG657
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4afb13aec31c89088025680300037dae
Sumário
I - Como resulta do preceituado no Decreto-Lei n. 265/72, de 31 de Julho, os regimes da marinha de comércio e de pesca são comuns. II - Não se justifica, pois, que a regulamentação da prescrição relativamente à marinha de comércio seja diferente da da pesca. III - Assim o prazo de um ano para a prescrição estatuida no artigo 26 n. 1 do Decreto-Lei n. 74/73, de 1 de Março, é também aplicável aos créditos resultantes do contrato de trabalho na marinha de pesca.