9220986 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9220986
ACORDAO
Descritores: Dano, Valor, Pena de multa, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007263
Nr Documento: RP199302179220986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b33f069ccc75ad68025686b0066564c
Sumário
I - Para o crime de dano em que o prejuízo é de pequeno valor - 1000 escudos - punível pelo artigo 310, nº 2, com referência ao artigo 308 do Código Penal, sendo o arguido delinquente primário, mostra-se adequada a pena de 20 dias de multa. II - O que verdadeiramente diferencia o crime previsto no artigo 308 do crime previsto no artigo 310, nº 2, é o facto de o prejuízo acautelado neste último preceito ser de pequeno valor.