080642 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080642
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Questão nova, Ampliação da materia de facto, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010681
Nr Documento: SJ199106110806421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/706f0d07313201a9802568fc0039e493
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar questão não suscitada perante a 2 instancia da deficiencia, obscuridade ou contraditoriedade das respostas do colectivo. II - A ampliação da materia de facto esta condicionada aos factos alegados pelas partes e tem como pressuposto terem as instancias deixado de se pronunciar sobre factos articulados ou terem sido pouco diligentes no aprofundamento e explicitação dos mesmos.