000166 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 000166
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Conflito de competência, Tribunais judiciais, Autoridade administrativa, Decisão, Interessados, Notificação, Falta de interposição de recurso, Trânsito em julgado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz do Tj da Comarca do Seixal, Director do Inst de Qualidade Alimentar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DO SEIXAL - DIRECTOR DO INST DA QUALIDADE ALIMENTAR.
Nr Convencional: JSTA00029779
Nr Documento: SAC19850228000166
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6f9c84ee6bffb9a8025713b003b59b9
Sumário
É de indeferir o recurso interposto para o Tribunal de Conflitos em que se pretende solucionar um conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda em tempo para a impugnar perante o juíz da comarca (art.52, n.3 e 67 do DL 433/82), o que significa não haver ela transitado.*