9540537 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9540537
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Dispensa, Pressupostos
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00015378
Nr Documento: RP199507129540537
Indicações Eventuais: APESAR DE NESTE INCIDENTE NÃO HAVER DECISÃO RECORRIDA VAI INDICADO
O PROCESSO DE ORIGEM CUJO NÚMERO É O DO INQUÉRITO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff7c0514c6dbfd908025686b0066bd4d
Sumário
I - O incidente para dispensa do segredo bancário previsto nos artigos 135 n.3 e 182 n.2 do Código de Processo Penal só deverá ser suscitado depois de esgotados todos os expedientes que a lei faculta para a obtenção do resultado pretendido, inclusive o previsto no artigo 181 do mesmo Código.