9841025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9841025
ACORDAO
Descritores: Processo sumário de trabalho, Acta de julgamento, Matéria de facto, Ausência, Julgamento, Nulidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024920
Nr Documento: RP199901189841025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9a131775ab820ad8025686b006722c4
Sumário
I - É nulo o julgamento, em processo sumário laboral, se o juiz não consigna na acta de audiência de julgamento os factos que considera provados, findo o encerramento da discussão, ainda que venham a constar da sentença posteriormente proferida. II - Tal nulidade, por se tratar de omissão de acto que a lei prescreve, não fica sanada pela fixação da matéria de facto na sentença ou por não ter sido arguida imediatamente ou no prazo de 10 dias, antes é de conhecimento oficioso em sede de recurso.