I- O pagamento da sisa - obrigação essencialmente tributária
- não faz prova da existência de um contrato de compra e venda.
II- Pedindo um Município a anulação de um acto de alienação de imóvel por falta de deliberações autárquicas compete-lhe a prova deste facto constitutivo; ainda que, porventura, o não fosse, onerado com a prova estava o Município pois que coordena, detém, arquiva ou utiliza os livros que documentam as actas das deliberações dos órgãos da autarquia.
III- A interpretação de cláusulas contratuais integra, em regra matéria de facto; conhecer da conformidade do controle normativo feito pelas instâncias é matéria de direito.
IV- Nos negócios formais, a correspondência normativa traduz-
-se na correspondência da leitura feita pelas instâncias e o texto formal do documento.
V- Constando da escritura de constituição de uma sociedade por quotas a entrada de um imóvel para integrar a quota de um sócio, funciona aquela como acto de alienação deste.